O fim do non-dom
O Reino Unido aboliu o non-dom a 6 de abril de 2025. O regime FIG de 4 anos, a janela de repatriamento a 12% que fecha em 2028, e a cauda de IHT que não é.
A 6 de abril de 2025, o Reino Unido retirou o domicílio do seu código fiscal. Duzentos anos de tributação baseada no domicílio, e a remittance basis que a acompanhava, foram substituídos por um regime de quatro anos baseado na residência e por um imposto sucessório baseado na residência.
Dois números importam mais do que os restantes. A Temporary Repatriation Facility cobra 12% até 5 de abril de 2027 — restam cerca de vinte meses dessa taxa em julho de 2026 — antes de subir para 15% e fechar por completo a 5 de abril de 2028. E a cauda do imposto sucessório após a partida não é uma reta de dez anos. É uma escala móvel e, para a maioria das pessoas, é mais curta do que lhes disseram.
O regime FIG de 4 anos
Um novo residente qualificado não paga imposto no Reino Unido sobre rendimentos e mais-valias de fonte estrangeira surgidos nos seus primeiros quatro anos de residência no Reino Unido — e, ao contrário da antiga remittance basis, pode trazer o dinheiro livremente para o Reino Unido. Sem disciplina de remessa, sem offshore mixed funds, sem análise de clean capital.
O requisito é rígido: 10 anos fiscais consecutivos de não residência no Reino Unido imediatamente antes da chegada. Um único ano de residência fiscal no Reino Unido na década anterior desqualifica-o por completo. Não há alívio parcial nem discricionariedade.
Os quatro anos correm a partir do início da residência no Reino Unido e não podem ser prolongados nem suspensos. Correm quer os reclame quer não. Um ano no estrangeiro a meio não pára o relógio.
O preço de reclamar
Esta é a parte que não está na primeira página. Fazer uma reclamação de rendimento estrangeiro, uma reclamação de mais-valia estrangeira, ou uma opção de Overseas Workday Relief num ano fiscal implica perder, nesse ano:
- o personal allowance do imposto sobre o rendimento
- o CGT annual exempt amount
- o Married Couple's Allowance, o Marriage Allowance e o Blind Person's Allowance
- a possibilidade de reclamar perdas de rendimento e de capital estrangeiras
A perda é total mesmo que reclame apenas por uma das três. Para rendimentos estrangeiros modestos, reclamar o FIG faz perder dinheiro. Modele-o; não o assuma.
A Temporary Repatriation Facility
A TRF é uma amnistia sobre o stock antigo de rendimentos e mais-valias estrangeiras não remetidas, não sobre o novo fluxo. Os antigos utilizadores da remittance basis designam na sua declaração os FIG anteriores a 6 de abril de 2025 e pagam:
| Ano fiscal | Taxa TRF |
|---|---|
| 2025/26 | 12% |
| 2026/27 | 12% |
| 2027/28 | 15% |
| A partir de 6 de abril de 2028 | Fechada — até 45% na remessa |
Os fundos não precisam de se mover fisicamente durante a janela. A designação é o ato.
Contra um encargo de até 45% que de outro modo se aplicaria na remessa, 12% é o maior número sensível ao tempo na fiscalidade pessoal do Reino Unido neste momento, e a janela tem cerca de vinte meses. Esperar até 2027/28 custa três pontos percentuais. Esperar para além de 5 de abril de 2028 custa a facilidade.
A cauda do IHT é uma escala móvel, não dez anos
A partir de 6 de abril de 2025, o imposto sucessório do Reino Unido é baseado na residência. É um long-term UK resident, e portanto sujeito a IHT sobre os ativos mundiais, se foi residente no Reino Unido em pelo menos 10 dos 20 anos fiscais anteriores. É o Statutory Residence Test, e não o domicílio, que decide.
O ponto crucial, e o mais frequentemente afirmado de forma errada: a cauda após a partida escala com o tempo durante o qual foi residente. O manual de imposto sucessório da HMRC estabelece-o:
| Anos fiscais de residência no Reino Unido nos 20 anteriores | Cauda de IHT após a partida |
|---|---|
| 10–13 | 3 anos |
| 14 | 4 anos |
| 15 | 5 anos |
| 16 | 6 anos |
| 17 | 7 anos |
| 18 | 8 anos |
| 19 | 9 anos |
| 20 | 10 anos |
Apenas uma pessoa com os vinte anos completos de residência anterior carrega a cauda de dez anos. Alguém com doze anos carrega três. Afirmar "dez anos" de forma categórica está errado para a maioria dos clientes, e está errado na direção que faz a partida parecer pior do que é — conveniente para quem vende uma razão para ficar, e caro para quem toma uma decisão com base nisso.
O estatuto de long-term resident reinicia após 10 anos consecutivos de não residência.
O que as pessoas de facto ignoram é a própria existência da cauda. Deixar o Reino Unido não retira os ativos mundiais do IHT. Os planos de emigração construídos apenas em torno do imposto sobre o rendimento ignoram rotineiramente um encargo de 40% sobre o património global durante alguns anos após a partida.
Onde o conceito ainda vive
A saída do Reino Unido deixa cinco regimes. São agora todo o mercado.
A Irlanda é o mais durável em duração: a remittance basis aplica-se a residentes non-domiciled sem limite temporal legal. Os rendimentos e mais-valias estrangeiros mantidos fora da Irlanda ficam fora do encargo irlandês; o rendimento de fonte irlandesa é integralmente tributável. As taxas nominais elevadas da Irlanda tornam a disciplina de remessa invulgarmente relevante.
Malta tributa o rendimento estrangeiro apenas na remessa e isenta as mais-valias estrangeiras por completo, mesmo se remetidas. Aplica-se um imposto anual mínimo de EUR 5.000 aos residentes ordinários non-domiciled com rendimento estrangeiro de pelo menos EUR 35.000 (Lei VII de 2018, a partir do ano de avaliação de 2019), salvo se detiverem estatuto fiscal especial. O Global Residence Programme cobra, em alternativa, 15% sobre o rendimento estrangeiro remetido, com um mínimo de EUR 15.000.
Chipre sobreviveu à sua própria revisão de 2026 e melhorou. A reforma foi aprovada a 22 de dezembro de 2025, publicada em jornal oficial a 31 de dezembro de 2025 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026, mantendo intacto o regime non-dom: um residente não domiciliado em Chipre está isento da Special Defence Contribution sobre dividendos e juros até ter sido residente durante 17 dos últimos 20 anos. Novidade a partir de 2026: um deemed-domiciled cujo domicílio de origem seja fora de Chipre pode prolongar a isenção por até dois períodos adicionais de cinco anos, a EUR 250.000 adiantados por período — um máximo de 27 anos. Também a partir de 1 de janeiro de 2026, o rendimento de arrendamento sai da SDC, e a taxa de SDC sobre dividendos para residentes domiciliados desceu de 17% para 5%.
A Grécia oferece o art. 5.º-A: EUR 100.000 anuais fixos sobre todo o rendimento de fonte estrangeira por até 15 anos, exigindo não residência em 7 dos 8 anos anteriores e pelo menos EUR 500.000 investidos em imobiliário, empresas ou valores mobiliários gregos no prazo de três anos. Os familiares custam EUR 20.000 cada. A armadilha é que o imposto estrangeiro pago sobre o rendimento dentro do regime não é creditável na Grécia. Para quem tenha rendimento estrangeiro retido na fonte, os EUR 100.000 são um acréscimo à retenção estrangeira, e não um substituto dela. Modele-o por cima, não em vez.
A Itália reajustou o preço duas vezes em dezoito meses. O imposto substitutivo do art. 24.º-bis do TUIR sobre o rendimento estrangeiro era de EUR 100.000 desde 2017, de EUR 200.000 pelo Decreto-Lei 113/2024 para quem transferisse residência após agosto de 2024, e de EUR 300.000 ao abrigo da Lei do Orçamento de 2026 (Legge 30 dicembre 2025, n. 199) para quem transfira a partir de 1 de janeiro de 2026. O acréscimo por familiar passou de EUR 25.000 para EUR 50.000. Os entrantes anteriores foram, de cada vez, salvaguardados à taxa em vigor no momento em que entraram. O regime continua a durar no máximo 15 anos e continua a excluir os ativos estrangeiros do imposto italiano sobre sucessões e doações.
O que pode mudar
- A Itália triplicou o seu preço em dezoito meses. A salvaguarda de direitos adquiridos foi respeitada de cada vez, mas a tendência é inequívoca. Quem modele um regime italiano de 15 anos deve modelar novos aumentos para os entrantes futuros.
- A extensão de EUR 250.000 de Chipre está legislada, em vigor e por testar. Ninguém percorreu ainda o arco completo de 17 mais 5 mais 5.
- O calendário da TRF está legislado, e a facilidade fecha. 12% até 5 de abril de 2027, 15% até 5 de abril de 2028, depois nada.
A restrição que nenhum destes regimes resolve
Todos eles exigem que tenha genuinamente saído de outro lugar. Uma posição de non-dom cipriota nada vale contra uma antiga jurisdição de residência que continua a considerá-lo residente, e nenhum destes regimes protege contra essa pretensão. O regime é a segunda questão. A saída é a primeira.
Perguntas frequentes
O rastro de imposto sucessório britânico após a saída é mesmo de dez anos?
Só para quem foi residente no Reino Unido em todos os 20 anos fiscais anteriores. O rastro segue uma escala móvel exposta no manual de imposto sucessório da HMRC: 13 anos anteriores de residência ou menos dão rastro de 3 anos, 14 dão 4, 15 dão 5, e assim por diante, até 20 anos de residência darem o rastro completo de 10 anos. O status de long-term resident em si se fixa com 10 dos 20 anos fiscais anteriores e se desfaz após 10 anos consecutivos de não residência.
Quanto tempo resta da alíquota de 12% da Temporary Repatriation Facility?
A alíquota de 12% vale para 2025/26 e 2026/27, de modo que restam cerca de vinte meses em julho de 2026. Sobe para 15% em 2027/28, e a facilidade encerra em definitivo em 5 de abril de 2028; depois disso, remessas de renda e ganhos estrangeiros anteriores a 6 de abril de 2025 enfrentam até 45%. Os fundos não precisam se mover fisicamente durante a janela — o ato é a designação na declaração.
Vale sempre a pena requerer o regime FIG de quatro anos?
Não. Fazer um pedido sobre renda estrangeira, um pedido sobre ganhos estrangeiros ou optar pelo Overseas Workday Relief num ano fiscal faz perder, naquele ano, o abatimento pessoal do imposto de renda e o abatimento anual de ganhos de capital, além dos abatimentos de casal, de casamento e de pessoa cega, e a possibilidade de aproveitar prejuízos estrangeiros de renda e de capital. A perda é total mesmo que você requeira apenas um dos três. Para renda estrangeira modesta, o regime custa dinheiro.
Quais regimes no estilo non-dom continuam abertos?
Irlanda (base de remessa, sem limite de tempo), Malta (base de remessa com imposto mínimo de 5.000 EUR quando a renda estrangeira alcança pelo menos 35.000 EUR), Chipre (17 de 20 anos, prorrogável a 27 mediante 250.000 EUR por período de cinco anos a partir de 2026), Grécia (100.000 EUR fixos por até 15 anos, porém sem crédito de imposto estrangeiro) e Itália (300.000 EUR para quem transferir residência a partir de 1º de janeiro de 2026, ante 200.000 EUR antes e 100.000 EUR originalmente).
Fontes (6)

Escreve a análise própria da firma: os textos longos sobre imposto de saída, residência e cidadania, assinados com o seu nome.
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