Abrir empresa na Madeira em 2026: o regime de 5% fecha a novas licenças a 31 de dezembro
Empresa na Madeira: os 5% do CINM exigem emprego e ativos reais, e novas licenças só são emitidas até 31 de dezembro de 2026, com benefícios até 2033.
A Madeira oferece a taxa de IRC mais baixa disponível dentro da União Europeia a uma empresa genuinamente onshore: 5%, através do Centro Internacional de Negócios da Madeira. Há um prazo associado, e em 2026 está suficientemente próximo para importar.
Em resumo. Novas licenças do CINM que concedem a taxa de 5% só podem ser emitidas até 31 de dezembro de 2026, com os benefícios garantidos até 31 de dezembro de 2033. Os 5% aplicam-se a rendimentos elegíveis de fonte internacional de empresas licenciadas. Uma empresa madeirense fora do CINM paga 14,7% de IRC regional, ou 11,9% sobre os primeiros 50 000 euros no caso das PME, mais derramas regionais acima de 1,5 milhões. O capital mínimo é de 1 euro por quota. Uma Lda comum constitui-se no próprio dia através da Empresa na Hora com presença física, ou em três a sete dias úteis através da Empresa Online — realisticamente duas a quatro semanas para um não residente depois de tratados o NIF e a procuração. O licenciamento CINM acrescenta prazo.
O prazo, dito com clareza
Se os 5% são a razão por que olha para a Madeira, a licença tem de ser emitida antes de 31 de dezembro de 2026. Depois disso, o futuro do regime depende de uma renovação de auxílio estatal da UE que não está garantida e já foi contestada.
O licenciamento CINM leva tempo além da constituição. Quem começar na segunda metade de 2026 deve tratar o calendário como apertado e confirmar os prazos atuais junto do concessionário SDM.
Os 5% não são automáticos e uma casca não qualifica
É isto que afasta a maioria dos pedidos. A taxa do CINM exige substância real: em termos gerais, um a cinco postos de trabalho criados em seis meses mais 75 000 euros em ativos fixos, ou seis ou mais postos. O benefício está ainda limitado anualmente como proporção do valor acrescentado bruto, da massa salarial ou do volume de negócios.
Uma holding com caixa de correio e gerente nominal não qualifica, não obterá licença e não sobreviveria a uma revisão. A Madeira pede-lhe que empregue pessoas na ilha. É esse o acordo, e é razoável — mas é uma decisão empresarial, não uma decisão de processo.
Rendimentos não elegíveis e internos são tributados à taxa comum da Madeira, não a 5%.
Como constituir a empresa
- Um não residente obtém primeiro, à distância, um número de identificação fiscal português (NIF).
- Outorga procuração a um advogado ou solicitador português, que constitui a empresa através da Empresa Online com certificado digital qualificado. Não é exigido notário.
- A Empresa na Hora permite a constituição no próprio dia, mas exige a presença de um signatário.
- O licenciamento CINM é pedido separadamente ao concessionário SDM se o objetivo for o regime de 5%.
As taxas do Estado são de 360 euros para a Empresa na Hora ou Empresa Online com estatutos à medida, e 220 euros para a Empresa Online com estatutos modelo.
É uma empresa onshore da UE, com obrigações onshore
Vale a pena dizê-lo com firmeza, porque a Madeira é muitas vezes vendida ao lado de jurisdições offshore. Não é uma delas.
Uma Lda é uma sociedade portuguesa com cumprimento societário integral, normas contabilísticas portuguesas, IVA e obrigações declarativas. Menos imposto sim; pouca administração não.
A revisão por Revisor Oficial de Contas só é exigida se a empresa ultrapassar dois de três limiares em dois exercícios consecutivos: 1 500 000 euros de balanço, 3 000 000 de volume de negócios líquido ou 50 trabalhadores em média.
Não é exigido gerente residente — os gerentes podem ser estrangeiros não residentes — embora o estatuto CINM exija atividade local genuína.
Para quem funciona de facto
Para quem constrói uma operação real com pessoal na Madeira, quer a taxa de IRC mais baixa da UE sobre rendimentos internacionais, consegue cumprir as condições de emprego e ativos e concluir o licenciamento antes de 31 de dezembro de 2026.
Para os restantes, a taxa comum madeirense de 14,7% é uma taxa europeia perfeitamente respeitável, mas não é razão para escolher a ilha em vez do Portugal continental.
A referência completa e datada sobre isto: Abertura de empresa em Madeira Portugal.
Perguntas frequentes
O regime fiscal de 5% da Madeira ainda existe?
Sim, mas com um prazo rígido. Novas licenças do Centro Internacional de Negócios da Madeira que concedem a taxa de 5% sobre rendimentos elegíveis de fonte internacional só podem ser emitidas até 31 de dezembro de 2026, e os benefícios das empresas licenciadas estão garantidos até 31 de dezembro de 2033. O que acontece depois de 2026 depende de uma renovação de auxílio estatal da UE que não está garantida. Como o licenciamento CINM exige prazo adicional à constituição, quem visa os 5% em 2026 deve tratar o calendário como apertado e confirmar os tempos atuais antes de avançar.
Que substância exige a taxa de 5% do CINM na Madeira?
Atividade real na ilha. Em termos gerais, uma empresa licenciada tem de criar entre um e cinco postos de trabalho em seis meses juntamente com 75 000 euros em ativos fixos, ou criar seis ou mais postos. O benefício está ainda limitado em cada ano como proporção do valor acrescentado bruto, da massa salarial ou do volume de negócios, pelo que evolui com atividade económica genuína e não apenas com o lucro. Uma casca com morada registada e gerente nominal não qualifica. Rendimentos não elegíveis e rendimentos internos portugueses são tributados à taxa comum da Madeira.
Quanto custa constituir uma empresa na Madeira?
As taxas do Estado são de 360 euros para a Empresa na Hora, a via presencial no próprio dia, ou para a Empresa Online com estatutos à medida, e 220 euros para a Empresa Online com estatutos modelo pré-aprovados. O capital mínimo é de 1 euro por quota, ou seja, 1 euro para uma Unipessoal e 2 euros para dois sócios; o antigo mínimo de 5 000 euros foi abolido. O licenciamento CINM e as respetivas taxas anuais são cobrados separadamente pelo concessionário SDM e não estão incluídos nestes valores.
Que imposto paga uma empresa madeirense fora do CINM?
14,7% de IRC regional, com 11,9% aplicáveis aos primeiros 50 000 euros de matéria coletável das PME, mais derramas regionais sobre lucros superiores a 1,5 milhões de euros, em 2026. É uma taxa competitiva pelos padrões europeus e está disponível sem licenciamento, condições de substância ou prazo. Os 5% do CINM constituem um regime distinto que exige licença, criação de emprego, investimento em ativos fixos e rendimentos elegíveis de fonte internacional, e está limitado anualmente por referência ao valor acrescentado bruto, à massa salarial ou ao volume de negócios.
Um não residente pode constituir uma empresa na Madeira à distância?
Sim. Não é exigido notário. Um não residente obtém primeiro à distância um número de identificação fiscal português, o NIF, e depois outorga procuração a um advogado ou solicitador português que constitui a empresa através do serviço Empresa Online usando um certificado digital qualificado. A via Empresa na Hora, com constituição no próprio dia, exige a presença de um signatário. Realisticamente, um não residente deve contar com duas a quatro semanas de ponta a ponta depois de tratados o NIF e a procuração, acrescendo o prazo do licenciamento CINM.
Uma empresa da Madeira é uma empresa offshore?
Não, e a distinção importa. Uma Lda é uma sociedade portuguesa onshore sujeita a cumprimento societário integral, normas contabilísticas portuguesas, IVA e obrigações declarativas. Está dentro da UE e dentro do sistema fiscal português. O regime do CINM baixa a taxa sobre rendimentos internacionais elegíveis; não torna a empresa leve em administração. Comparar uma Lda madeirense com uma entidade das BVI ou das Seicheles é comparar produtos diferentes: uma é uma sociedade europeia regulada com taxa preferencial, a outra um veículo offshore de declaração mínima.
Fontes (1)

Segue onde o dinheiro de uma família aterra de facto quando se muda — e onde discretamente não aterra.
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